Decisão · STJ

STJ AREsp 2415655

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, dentre outros fundamentos, que "não houve a efetiva impugnação da decisão agravada no que diz respeito à incidência da Súmula 7 do STJ"". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos ao acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial para negar-lhe provimento. 2. No caso em tela, verifica-se que não houve efetiva impugnação da decisão agravada no que diz respeito à incidência da Súmula 7 do STJ, o que pressupõe estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica por ele conferida e a apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente atribuída. O Recurso daí proveniente deveria se esmerar não em simplesmente reiterar as razões do Recurso Especial ou os argumentos referentes ao mérito da controvérsia, mas em demonstrar efetivamente que a referida Súmula não se aplica ao caso concreto e que, portanto, seria desnecessário revolver o acervo fático-probatório dos autos para a análise da insurgência. 3. A falta de arrazoado jurídico impugnativo congruente com os fundamentos do acórdão que embasam o Especial caracteriza argumentação deficiente a impossibilitar a compreensão exata da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp 1.308.166/MA, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 28.6.2019). Ausente, portanto, a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada. 4. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz (fl. 1.275): E, com o esclarecimento de tal omissão, ter-se-á o afastamento da Súmula 284/STF, dado que, consoante exposto, a Embargante impugnou adequadamente a aplicação da Súmula 7/STJ ao caso em comento, razão pela qual não há que se falar em deficiência de argumentação no caso em tela a impossibilitar a compreensão da controvérsia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu, dentre outros fundamentos, que "não houve a efetiva impugnação da decisão agravada no que diz respeito à incidência da Súmula 7 do STJ"". 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
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