STJ REsp 2102210
CIVILAGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por SÉRGIO MÉDICI DE ESTON e outra, contra decisão de fls. 1.092-1.096, e-STJ, que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, afirmam que não há falar em reexame do conjunto probatório e de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Repisam, as teses expostas no recurso especial, quanto à suposta abusividade dos reajustes aplicados e da falta de demonstração pela operadora de saúde dos critérios para aplicação dos índices impugnados, não sendo possível a determinação de nova dilação probatória na fase de cumprimento de sentença. A parte contrária, ao se manifestar mediante impugnação, requereu a manutenção da decisão impugnada (fls. 563-566, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.