Decisão · STJ

STJ AREsp 2495187

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA contra decisão desta Relatoria (fls. 312/315), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta que, "com o simples compulsar do recurso com as razões do agravo, verifica-se que a Agravante demonstrou a violação do Tribunal quanto aos dispositivos apontados, procedendo com a correta forma de irresignação processual. Com efeito, pela análise do agravo em recurso especial, denota-se que a Agravante demonstrou que as questões suscitadas em seu recurso especial são meramente processuais e que somente demandariam a análise do caso concreto, a partir das nuances já postas no v. acórdão recorrido. Foi claramente demonstrado que trata-se de discussão jurídica. De violação à legislação federal, uma vez que a improcedência da ação, confirma pelo Tribunal de Justiça, violação aos artigos supramencionados" (fl. 322). Apresentada impugnação do agravo interno às fls. 328/331. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS ALEGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018). 2. Agravo interno desprovido.
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