STJ AREsp 2480234
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA contra a decisão de fls. 464-467, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou os fundamentos da decisão do Tribunal a quo. Afirma que "o agravante vem desde a decisão de primeiro e segundo grau, impugnando a violação ao artigo 1052 do CC, que não foi apreciado por ambas as Instância do Poder judiciário, ocasionando assim, falta de fundamentação" (fl. 474). Sustenta que não há necessidade de se analisar prova, o que afasta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Aduz "os agravados confessaram que não integralizaram o capital social subscrito e aumentado, o que faz incidira norma do artigo 1052 do CC, que responsabiliza o sócio pela não integralização do capital social" (fl. 475). Defende que a responsabilização civil fixada pelos arts. 50, § 1º c/c art. 1080, ambos do CC, não indicam lapso temporal para sua incidência e que a parte agravada usou a sociedade empresária, realizando diversas transferências para si, esvaziando o patrimônio da sociedade e prejudicando os credores. Requer seja conhecido e provido o agravo interno, a fim de conhecer o agravo em recurso especial e o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.