Decisão · STJ

STJ AREsp 2445348

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-03publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA. DEFEITO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA TENDA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, concluiu-se que o acórdão atacado estava em harmonia com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, na vigência do Código Civil de 2002, é de 10 ( dez) anos o prazo prescricional para a propositura da ação em relação ao construtor visando indenização por defeito ou vícios construtivos. Assim, incidiu o óbice da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões, a agravante sustenta que inaplicável referida súmula ao caso em apreço. Repisa a insurgência veiculada no apelo nobre de que deve incidir o prazo decadencial do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor. Devidamente intimada, a parte contrária deixou transcorrer o prazo para impugnar o recurso (e-STJ fl. 179). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO CONTRA CONSTRUTORA. DEFEITO DA OBRA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 2002. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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