Decisão · STJ

STJ REsp 1830389

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2019-08-05publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA TRANSITADA POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 1971-1974), que deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela recorrida. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que deve haver a prevalência da primeira coisa julgada em detrimento da segunda. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 2002-2007. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA TRANSITADA POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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