Decisão · STJ

STJ REsp 2114412

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 165/171) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 159/161). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl. 167): O fundamento apontado como não impugnado, em verdade, condiciona o deferimento da penhora eletrônica à prévia realização de diligências extrajudiciais no sentido de se demonstrar a efetividade do bloqueio/constrição pretendido. 9. Todavia, tal ponto foi clara e expressamente abarcado pelo recurso especial, pois a peça deixou claro que sua tese, calcada inclusive em entendimento pacificado do próprio STJ, é no sentido de que o direito do credor de requerer a penhora online, seja na modalidade teimosinha ou não, não deve ser condicionado ou vinculado a qualquer exigência prévia-o que evidentemente inclui a demonstração de efetividade das reiteradas ordens de bloqueio -visto que é garantida a medida mais efetiva para satisfação do seu crédito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 176). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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