STJ AREsp 1740353
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DE FORMA CUMULATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, verificada a ocorrência de preclusão consumativa, não se conhece do recurso interposto de forma simultânea ou cumulativa visando a impugnação de ato judicial já impugnado pela parte. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ em objeção a decisão vista às fls. 884-888 e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de violação aos art. 11, 489, §1º, IV e 1.022 e da necessidade de exame de norma infralegal. Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, que Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre argumentos deduzidos na origem pela CPFL, os quais são capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgado, especialmente o argumento de que a Resolução Normativa nº 414/2010 foi editada dentro dos limites do poder regulamentar conferido à ANEEL (arts. 2º e 3º-A, da Lei nº 9.427/96) e em observância ao disposto na Constituição Federal, especificamente em seus arts. 30, V, e 149-A. Aduz que o Recurso Especial da CPFL é interposto por ofensa a normas de índole legal, aos arts. 2º, 3º e 3º-A, da Lei nº 9.427/96, ao art. 29, da Lei nº 8.987/95 e art. 5º, do Decreto n. 41.019/1957 (alínea a) e, também, por dissídio jurisprudencial (alínea c), de modo que a questão jurídica posta, abstratamente, no Recurso Especial da CPFL é se a obrigação às concessionárias de serviço público federais no sentido de que transfiram aos municípios, a título gratuito, os equipamentos que compõem os ativos à prestação do serviço de iluminação pública municipal, está está compreendido na esfera de atribuições normativas previstas nos arts. 2º, 3º e 3º-A da Lei Federal nº 9.427/96. Afirma, por fim, que a decisão não analisou o alegado dissenso jurisprudencial e que não há nos autos a indicação de atos concretos que pudessem se amoldar aos parâmetros do §2º, do art. 85, do CPC. Pugna pelo provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DE FORMA CUMULATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em atenção ao princípio da unicidade recursal ou unirrecorribilidade, verificada a ocorrência de preclusão consumativa, não se conhece do recurso interposto de forma simultânea ou cumulativa visando a impugnação de ato judicial já impugnado pela parte. 2. Agravo interno não conhecido.