STJ EAREsp 2503577
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais em razão de descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo não celebrados. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SONIA ROCHA DE OLIVEIRA GOMES contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de PARANÁ BANCO S/A, em razão de descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de contratos de empréstimo não celebrados. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.