STJ HC 866427
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro processual grosseiro, que, inclusive, impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO WAGNER BUENO SILVA interpôs agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação Criminal n. 0003472-52.2017.8.24.0007. Em suas razões, reitera as alegações de insuficiência de provas, aduzindo que o reconhecimento fotográfico, único elemento probatório de autoria, foi realizado em desacordo com as regras estabelecidas no art. 226 do Código de Processo Penal. Diante disso, requer a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada configura erro processual grosseiro, que, inclusive, impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido.