STJ AREsp 2466179
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALDEMAR LINO DE OLIVEIRA - ESPÓLIO e OUTRO contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 231/232) em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, o s agravantes sustentam que inaplicável a Súmula nº 284/STF, pois o recurso especial foi devidamente fundamentado, com a demonstração da ofensa à lei federal e da divergência jurisprudencial. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 252/257. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais supostamente violados em razão do acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente (Súmula nº 284/STF). 2. Agravo interno não provido.