Decisão · STJ

STJ AREsp 2498584

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOHAMAD HUSSEIN ALI HAIDAR contra a decisão de fls. 1.415-1.417, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. O agravante sustenta o seguinte (fls. 1.425-1.428): O entendimento exarado pela nobre Ministra Relatora está, data vênia, equivocado, porquanto não se está diante de necessária reanálise de provas pela Corte Superior, mas sim de violação de dispositivo federal, motivo pelo qual o presente Agravo Interno deve ser provido, a fim de que seja dado seguimento ao Recurso Especial, pelo que desde já se requer. .. Muito embora tenha havido a transferência da propriedade do referido imóvel ao Recorrido durante o transcurso do prazo da prescrição aquisitiva, o Recorrente nunca desabitou o imóvel, e continuou habitando o mesmo como se dono fosse, desde o ano de 2001, quando adquiriu a propriedade do mesmo. .. Desse modo, a decisão ora atacada negou vigência ao parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil, que determina a análise do período integral em que foi exercida a posse. Como esta foi exercida desde 2001, quando ainda proprietário, sem interrupção do Recorrido, cumprido o lapso temporal de 10 anos previsto no referido artigo legal. Requer o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.445-1.449. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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