STJ AREsp 2325445
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que o fundament o do acórdão recorrido, utilizado para manter a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, não foi objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, atraindo a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ROSA HELENA OLIMPIO (ROSA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DO VALOR DO SINAL. DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. EXEQUENTE QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O CRÉDITO CONCEDIDO PARA A COMPRA DO BEM PELA RECORRIDA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de execução objetivando a devolução do sinal pago na aquisição de imóvel cujo negócio não se concretizou, e posteriormente o bem veio a ser alienado a terceiros, alegando a credora que o valor executado teria sido utilizado pela devedora na compra do imóvel onde atualmente reside e que se pretende penhorar. 2. Concluiu o Tribunal estadual pela impossibilidade de se estender a exceção à regra da impenhorabilidade à hipótese dos autos, tendo em vista que o titular do crédito, aqui, não é a exequente, ora recorrente, mas sim a instituição financeira com quem a executada, ora recorrida, firmou o contrato de financiamento. Logo, a exequente não tem relação com o crédito concedido para a compra do imóvel pela executada. 3. Ocorre que esse fundamento, suficiente, por si só, para manter a conclusão do aresto objurgado, não foi objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. Nas razões do presente inconformismo, alegou que a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, II, da Lei n.º 8.009/90, c/c o art. 833, § 1º, do CPC, não se restringe à hipótese de financiamento, devendo ser aplicada para saldar dívida decorrente do próprio imóvel, como no caso, em que a ora embargante busca ressarcimento do sinal pago pelo bem, cujo valor foi utilizado na aquisição do imóvel que foi penhorado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF, POR ANALOGIA. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existente no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, o acórdão embargado não incorreu no vício apontado, tendo concluído, fundamentadamente, que o fundament o do acórdão recorrido, utilizado para manter a impenhorabilidade do imóvel como bem de família, não foi objeto de impugnação, específica, nas razões do recurso especial, atraindo a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 3. Embargos de declaração rejeitados.