Decisão · STJ

STJ RHC 191395

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente mandamus constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça e já denegado, de modo que se trata de mera reiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JHONATAN CORREA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que deixei de conhecer do seu recurso em habeas corpus, por se tratar de reiteração de pedido anterior já submetido a esta Corte. No agravo, a defesa sustenta, em síntese, que (fls. 380-381): .. diversamente do que aponta a r. decisão monocrática, conquanto haja identidade de partes, o objeto e a pretensão final, veiculados da presente medida de RHC, são diversos. 4. Isso porque, nos autos daquele RHC n. 176.338/SC, a parte Agravante aponta e busca o reconhecimento da ilegalidade das provas, que amparam a denúncia formulada nos autos da ação penal principal, onde, de fato, ainda não se deu a análise, pelo juízo de primeiro grau, dos pedidos e pretensões formulados nas Defesas Previas, em que pese pendentes de manifestação pelo juízo há mais de 2 (dois) anos. 5. Ao passo que, nos presentes autos, o que se aponta e se requer, é que as instancias ordinárias analisem, reconheçam e declarem que, as provas obtidas em buscas e apreensões que foram, posteriormente, declaradas nulas e ilegais, não podem amparar e servir de fundamentos em nenhuma outra demanda, principalmente penal, como fez o representante do Ministério Público, e, o juízo singular, ao utilizarem-se de referidas provas para fundamentarem pedidos e deferimentos de medidas cautelares diversas contra o Agravante e outros Acusado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O presente mandamus constitui reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça e já denegado, de modo que se trata de mera reiteração de pedido, a impedir, portanto, o seu conhecimento. 2. Agravo regimental não provido.
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