STJ AREsp 1555766
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE REIMAR VON SHAFFHAUSEN em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante insiste em alegar: (a) omissão do Tribunal de origem a respeito de "(i) inobservância de questão de ordem pública - coisa julgada (artigos 502, 503, 505, 507 e 508 do Código de Processo Civil); (ii) a imprecisão dos cálculos da contadoria, no que tange aos honorários de sucumbência, o que também se reveste como ofensa à coisa julgada, embasado nos mesmos permissivos precitados; (iii) o enriquecimento sem causa, previsto nos artigos 884, 885 e 886 do Código Civil, e, finalmente, (iv) a suposta preclusão - artigo 139, inciso I do Código de Processo Civil - à qual o direito do Agravante ficou sujeito, como se esta pudesse se convalidar no tempo, em que pese a ofensa à coisa julgada" (fl. 394); (b) "ainda que o recurso não seja primoroso, a questão da preclusão foi sim debatida nos autos" (fl. 399); e (c) inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 386/403). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 408). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno improvido.