STJ RMS 71178
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, que é incabível o manejo de mandado de segurança contra ato passível de recurso próprio, nos termos da Súmula n.º 267 do STF. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FILOMENA DUARTE MIRANDA (FILOMENA) contra decisão de minha relatoria , por meio da qual foi desprovido o recurso ordinário em mandado de segurança. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 172/174). Em suas razões de agravo interno, FILOMENA sustentou, em síntese, o cabimento do writ por ausência de fundamentos legais para a inadmissão de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 179/183). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, que é incabível o manejo de mandado de segurança contra ato passível de recurso próprio, nos termos da Súmula n.º 267 do STF. 2. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Não se conheceu do agravo interno