STJ REsp 2107121
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 284 do STF e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDINA FEIJO RALO (CLAUDINA), JEFFERSON LUIZ RALO (JEFFERSON) e CLAUDIA RENATA RALO (CLAUDIA) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS. ASSOCIAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 548) Nas razões do presente inconformismo, defenderam que a revisão do acórdão recorrido não demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 567). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência da Súmula n.º 284 do STF e a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.