Decisão · STJ

STJ HC 875122

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-02-14
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAN RODRIGUES DA SILVEIRA, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargadora relatora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- n. 5373374-75.2023.8.21.7000 (fls. 28-36). Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, bem como art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 (fl. 28). Alega, também, a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do paciente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Aduz, ainda, que "segundo o art. 315 §2º, VI, do CPP, a decisão judicial não será considerada fundamentada se deixar de seguir jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento" (fl. 14), alegando a existência de "distinguishing" juntando aos autos precedente do STJ sobre caso similar (fl. 13-14). Por fim, assevera que se revelam adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP (fl. 13). Não conhecida a impetração, ante o óbice da Súmula 691 do STF, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do presente recurso (fls. 47-55), a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ denegado, sustentando o constrangimento ilegal da manutenção da prisão preventiva. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao Colegiado, para a concessão da ordem. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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