STJ AREsp 2351102
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, analisar o quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CANADÁ LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (outro nome: Construtora Canadá Ltda.) contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 469/472). Nas presentes razões (e-STJ fls. 476/491), a agravante sustenta que não há falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ no caso dos autos, visto que todos os requisitos de admissibilidade foram cumpridos. Aduz que faz jus à verba honorária, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil , por ter sido vencedora em algumas matérias. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 497). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, analisar o quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda e a existência de sucumbência mínima ou recíproca esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.