STJ REsp 2097484
CIVILAGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão de fls. 271-274, e-STJ, que deu provimento ao seu recurso especial, afastando os reajustes dos contratos individuais fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS ao contrato revisado, determinando a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato de plano de saúde coletivo em liquidação de sentença, por meio de cálculo atuarial. Em seu recurso, a agravante argumenta que os reajustes aplicados ao contrato revisado visam a equiparação com a variação de custos e aumento de sinistralidade, bem como precedidos de notificação extrajudicial à estipulante. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 289-290, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL. SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão que reconhece a abusividade apenas dos reajustes aplicados no caso em concreto, diante da não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras a respeito dos índices praticados, mas mantendo a validade da cláusula prevista no contrato, deve remeter à liquidação de sentença a apuração do valor adequado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.