Decisão · STJ

STJ AREsp 2506726

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 283/STF no tocante à quitação da dívida; ii) ausência de prequestionamento do art. 227, parágrafo único, do CC, a ensejar a aplicação da Súmula 211/STJ; e iii) incidência da Súmula 7 do STJ relativamente à relação contratual entre as partes. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHINA BRASIL TABACOS EXPORTADORA S.A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por EDEMAR RODRIGUES, LUISA APARECIDA DIAS DE QUEIROZ DE CAMPOS, RODRIGO RODRIGUES DE CAMPOS em face de CHINA BRASIL TABACOS EXPORTADORA S.A na qual requer a declaração de inexistência de débito referente à nota promissória, a exclusão de seus nomes em cadastro de inadimplentes e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos.
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