Decisão · STJ

STJ HC 883531

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-01-16publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN MACIEL LOPES, contra a decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente em 13/12/2022, em cumprimento de mandado de prisão expedido no bojo da Operação Morpheu, em que são apurados supostos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico. A impetrante sustenta ter havido vulneração dos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois somente ao final da audiência de instrução e julgamento a defesa técnica teve conhecimento da existência de CDs contendo as conversas interceptadas, sendo surpreendida com a manifestação do Ministério Público pedindo prazo para a juntada dos referidos CDs. Assevera que nenhuma droga foi apreendida em poder do paciente, e que a única prova da materialidade dos delitos estaria contida nos CDs de mídias contendo a íntegra das interceptações telefônicas realizadas. Também articula ser desproporcional a segregação cautelar, que estaria calcada unicamente na gravidade abstrata do delito, salientando a primariedade do paciente, que não constituiria qualquer risco para a ordem pública. Aduz, ainda, excesso de prazo para a formação da culpa, pois se encontraria preso há mais de 1 ano, sem que haja previsão para a prolação da sentença. Defende a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, porque a alegada demora para o encerramento da instrução processual teria sido causada por culpa exclusiva do Estado. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar com a expedição do alvará de soltura, ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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