Decisão · STJ

STJ AREsp 2324061

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-05-02
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ERBE INCORPORADORA S.A. em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma negou provimento ao agravo interno em virtude do óbice da Súmula 182 do STJ, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMÓVEL AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO, NO PRAZO ESTIPULADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO VENDEDOR. TERMO INICIAL JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULAS 7 E 568 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Nas razões deste recurso, a parte embargante afirma que há omissão no que se refere à não incidência da Súmula 182 do STJ, uma vez que todas as questões foram devidamente impugnadas no agravo interno interposto. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 879/881). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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