STJ AREsp 2322297
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de cobrança. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de impossibilidade de devolução dos valores pleiteados pela agravante a título de auxílio cesta alimentação, em razão da existência de coisa julgada quanto à controvérsia, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: cobrança, ajuizada pela agravante, em face de LEDA CRISTINA SOUZA GONÇALVES e OUTROS, na qual requer a restituição de valores recebidos em antecipação de tutela revogada que concedeu "auxílio cesta alimentação". Sentença: julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em virtude do reconhecimento de coisa julgada.