Decisão · STJ

STJ AREsp 2487743

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação monitória. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CRECHE E ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL SCHEN LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: monitória ajuizada pela agravante, em face de JERUSA GUGLIERI DA ROSA, fundada em contrato de serviços educacionais firmado entre as partes. Sentença: julgou improcedente o pedido da agravante e julgou parcialmente procedente o pedido reconvencional para condenar a agravante ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
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