STJ AREsp 2506826
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e exibição de documentos. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAYON LUCAS SANTOS DA CONCEIÇÃO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória c/c indenização por danos morais ajuizada pelo autor (agravante), em desfavor da parte agravada, por suposta cobrança indevida de valores, bem como pela inscrição indevida do seu nome em cadastros restritivos de créditos. Requereu, ainda, a exibição de documentos que levaram à cobrança de tais valores. Sentença: julgou extinto o pedido de exibição de documentos e improcedente o pedido indenizatório formulado em desfavor do réu (agravado),