Decisão · STJ

STJ AREsp 2505332

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por J J TELLES ASSESSORIA ADMINISTRATIVA e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 1044-1045 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por óbice da Súmula 284/STF, ante a ausência de indicação de dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de dissídio interpretativo. Inconformados, interpôs o presente agravo interno (fls. 1048-1051 e-STJ) alegando, em síntese, que a referida indicação foi feita em "diversas ocasiões recusais" (fl. 1048 e-STJ), inclusive no agravo em recurso especial. No mais, aduz a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1056-1063 e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei violado ou de interpretação controvertida caracteriza deficiência da fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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