Decisão · STJ

STJ AREsp 1494881

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-05-02publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia aos honorários tem que ser expressa e não se supre pelo substabelecimento sem reserva ao substabelecido (AREsp n. 1.998.939, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 22/02/2022). 2. A ausência de previsão legal para a intervenção nos autos pela OAB e o flagrante caráter protelatório do pedido impedem o seu provimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SERGIO RIYOITI NANYA em face da decisão interlocutória que negou o pedido do recorrente de intervenção da OAB no feito. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que a intervenção da OAB é necessária, pois o conselho deve tomar ciência do acórdão que decidiu que os advogados substabelecidos sem reserva de poderes necessitarão de autorização para receberem valores a que tiverem direito. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A renúncia aos honorários tem que ser expressa e não se supre pelo substabelecimento sem reserva ao substabelecido (AREsp n. 1.998.939, Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 22/02/2022). 2. A ausência de previsão legal para a intervenção nos autos pela OAB e o flagrante caráter protelatório do pedido impedem o seu provimento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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