STJ AREsp 2322435
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido por esta Quarta Turma, o qual negou provimento ao agravo interno interposto. Em seu recurso, o embargante sustenta existência de omissão no julgamento, arguindo que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade da origem. Sustenta que "no presente caso, a discussão é eminentemente jurídica e dispensa o reexame do conjunto fático-probatório" (fl. 476, e-STJ). Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 485, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.