STJ HC 885205
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE JOSMAR LIMA, contra a decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Consta dos autos a prisão em flagrante do agravante, posteriormente convertida em preventiva, em 21/01/2024, pela suposta prática da conduta descrita no art. 157, § 3º, I, do Código Penal. A defesa sustenta que a segregação processual do agravante, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação idônea, pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, não estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP. Assevera que o agravante não deixou de comparecer perante a autoridade policial sempre que solicitado, o que reforça a argumentação acerca da ausência dos requisitos da segregação cautelar. Defende a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, porque "o ato coator, com o devido acatamento, é daquele que autoriza a não aplicação do verbete nº 691, uma vez que viola frontalmente o ordenamento Jurídico" (fl. 11). Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nomeadamente a monitoração eletrônica. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.