Decisão · STJ

STJ AREsp 2476585

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-05-02
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral. 2. Demonstrado, no caso concreto, que a cláusula contratual é clara ao denominar o que se entenderia por "acidente pessoal", inclusive apontando como excludentes as doenças profissionais, não há que se falar na cobertura securitária. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo VALDECI ALVES DA LUZ contra decisão proferida às fls. 727/733, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante afirma que o julgamento da causa não demanda revolvimento de material fático-probatório, nem análise de cláusulas contratuais. Afirma, ainda, que "a cláusula que impõe o risco excluído para doenças ocupacionais é abusiva, eis que desvirtua a própria natureza do contrato de seguro, o qual é celebrado para proteção da profissão do segurado" (fl. 742). Requer, ao final, a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 747/756. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, nos contratos de seguro de vida em grupo, diante da necessidade de interpretação restritiva das cláusulas do seguro, é inviável a equiparação entre doença profissional e acidente de trabalho, para recebimento de indenização securitária, notadamente quando há exclusão de cobertura da invalidez parcial por doença laboral. 2. Demonstrado, no caso concreto, que a cláusula contratual é clara ao denominar o que se entenderia por "acidente pessoal", inclusive apontando como excludentes as doenças profissionais, não há que se falar na cobertura securitária. 3. Agravo interno desprovido.
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