Decisão · STJ

STJ AREsp 2105211

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-04-11publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIMEIRE MUNIZ DA SILVA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, ao fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial interposto (e-STJ, fls. 161-162). Em suas razões, a agravante alega, em síntese, que "todos os atos atacados em agravo em recurso especial foram ventilados na decisão recorrida" (e-STJ, fl. 170), bem como que todos os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência foram preenchidos. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 177-183). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.
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