Decisão · STJ

STJ AREsp 2456236

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra a decisão de fls. 427-428, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ. Afirma que (fl. 435): Ademais, NÃO há que se falar na aplicação do Enunciado da Súmula 182do STJ. Nessa linha, basta uma análise perfunctória dos autos para observar que a matéria discutida no Recurso Especial foi objeto provocado desde a Apelação, de modo que, ainda que o Tribunal a quo não tenha citado especificamente os dispositivos violados, não se pode entender como não prequestionada a matéria. Aduz que a análise da matéria não demanda reexame de provas, pois basta a revaloração da prova diante da questão prevista no art. 537 do CPC e do entendimento do STJ. Requer seja dado provimento ao agravo interno a fim de que seja conhecido o agravo em recurso especial e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 472-478, em que se pleiteia o desprovimento do recurso com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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