Decisão · STJ

STJ AREsp 2370800

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. CONHECIMENTO RESTRITO À MATÉRIA INADMITIDA COM BASE NO ART. 1.030, V, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando as disposições do art. 1.030, I, b, c/c o § 2º, do CPC, o conhecimento do recurso especial pelo STJ fica restrito à análise da matéria inadmitida pelo tribunal de origem com base no art. 1.030, V, do CPC. 2. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO SHOPPING BELA VISTA S.A. (ou JHSF SALVADOR EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES S.A.) interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão de sua intempestividade (fls. 698-699). O agravante aduz ser tempestivo o apelo extremo, pois colacionou, no momento da interposição do recurso, documento idôneo que comprovava a suspensão dos prazos processuais no Tribunal de Justiça da Bahia, no transcurso do prazo recursal. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado. Impugnação às fls. 725-727. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. CONHECIMENTO RESTRITO À MATÉRIA INADMITIDA COM BASE NO ART. 1.030, V, DO CPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANO MORAL. CABIMENTO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando as disposições do art. 1.030, I, b, c/c o § 2º, do CPC, o conhecimento do recurso especial pelo STJ fica restrito à análise da matéria inadmitida pelo tribunal de origem com base no art. 1.030, V, do CPC. 2. O simples inadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas capazes de ensejar o sofrimento psicológico. 3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 5 . Agravo interno desprovido.
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