STJ EAREsp 2121047
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução fiscal. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO A TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embargos à execução fiscal. 2. É inviável rever, em embargos de divergência, a aplicação de regras técnicas de conhecimento do recurso especial, o que ocorre quando o acórdão embargado ou o paradigma sequer adentra no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 3. Agravo interno não provido (e-STJ fl. 539). Nas razões dos presentes aclaratórios, as embargantes apontam omissão quanto ao argumento de que o ponto principal da divergência veiculada nos presentes embargos de divergência consiste justamente em saber se a matéria de fundo deve ser apreciada ou se seu exame atrai impeditivos processuais. Aduzem que "em face das particularidades do caso e entendimentos diversos sobre o tema, inclusive quanto à possibilidade de adentrar no mérito ou não, afigura-se inviável a invocação da impossibilidade de manejo de embargos de divergência tão só pelo fato de a decisão embargada ter sido proferida em sede de agravo em recurso especial, argumento a respeito do qual se mostra OMISSO (..)" (e-STJ fls. 552-553). Por fim, defendem a possibilidade de oposição de embargos de divergência contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução fiscal. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.