STJ EAREsp 2077370
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "tratando-se de ação de repetição de indébito, o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1.056.534/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017). No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALTIMAEXXPRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência da Súmula n. 83/STJ (fls. 679-683). O recurso especial inadmitido fora interposto com fundamento no art. 105, III, c, da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ nos termos da seguinte ementa (fls. 451-452): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO DO REQUERENTE. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DECENAL. APLICAÇÃO. PRAZO TRIENAL DO ARTIGO 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO RESTRITA À PRETENSÃO DE RESSARCIMENTODECORRENTEDE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INADEQUAÇÃO À HIPÓTESE DOS AUTOS. DEMANDA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO ESPECÍFICA COM CAUSA JURÍDICA PRÉ-EXISTENTE. CENÁRIO DIVERSO DAS AÇÕES IN REM VERSO. AUSÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL ESPECÍFICO. APLICAÇÃO DO PRAZO GERAL DECENAL. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ERESP Nº 1523744)E DESTA COLENDA CÂMARA CÍVEL (0021918-78.2019.8.16.0000). PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. NASCIMENTO DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM EXCESSO. DIREITO AO SUPOSTO CRÉDITO QUE NÃO NASCEU COM A PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 189, DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTOS EFETUADOS EM 31/03/2005, 14/02/2005 E 05/05/2005. DEMANDA AJUIZADA EM 27/11/2018. DECURSO SUPERIOR A 13 (TREZE) ANOS. PRESCRIÇÃO DECENAL OPERADA. SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. NÃO ALTERAÇÃO DO JULGADO. PRESCRIÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 85, § 11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE O PARCIAL PROVIMENTO RECURSAL. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA APLICAR O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL, SEM ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGADO ORIGINÁRIO QUANTO À PRESCRIÇÃO PORQUE ESGOTOU-SE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NO CASO CONCRETO. 1. A prescrição, porquanto se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. O prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil é aplicável estritamente à pretensão de ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa. 3. Para que a demanda se adeque ao conceito de ressarcimento por enriquecimento sem causa (ação in rem verso), o Egrégio Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a ocorrência de enriquecimento de alguém e empobrecimento de outrem, com nexo de causalidade entre ambos os fatos, ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica (EREsp nº 1523744). 4. Ações de repetição do indébito embasadas em causa jurídica preexistente, a exemplo do caso dos autos que decorre da compra e venda de veículos, não atraem o prazo prescricional trienal do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, mas sim decenal, dada inexistência legal de prazo específico, conforme o artigo 205, do Código Civil. 5. O termo inicial do prazo prescricional em pretensão de repetição do indébito deve observar a data do pagamento indevido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 484-492). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o termo inicial aplicável ao caso é quando o titular do direito subjetivo violado toma conhecimento do fato e da extensão de suas consequências (fls. 687-711). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Apresentada impugnação ao agravo interno (fls. 714-728). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "tratando-se de ação de repetição de indébito, o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1.056.534/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017). No caso, o acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.