Decisão · STJ

STJ AREsp 2445460

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo não seguiu a orientação desta Corte Superior, no sentido de que há cerceamento de defesa se o magistrado julga antecipadamente a lide e conclui pela improcedência do pedido, por falta de provas do direito alegado, sem facultar a produção das provas previamente requerida pela parte. 2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que seja realizada a devida instrução processual. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RIO CLEAN COMÉRCIO DE SISTEMAS DE HIGIENE LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria (fls. 1.476/1.479), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 1.483/1.502), a parte agravante sustenta, em síntese, a não incidência da Súmula 83 do STJ ao caso, tendo em vista que, "Mesmo ante ao pedido expresso de ambas as partes para produç ão de prova oral, não houve deferimento, mas sim, julgamento antecipado do mérito" (e-STJ, fl. 1.485). Afirma, ainda, que a sentença, " (..) ao não permitir a utilização da prova testemunhal, julgou o feito em razão de autora/agravante não demonstrar os fatos constitutivos de seu direito. Aludida situação justifica que a decisão singular seja cassada e com isso, seja determinada a remessa dos autos à origem para produção testemunhal" (e-STJ, fl. 1.493). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 1.509/1.512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo não seguiu a orientação desta Corte Superior, no sentido de que há cerceamento de defesa se o magistrado julga antecipadamente a lide e conclui pela improcedência do pedido, por falta de provas do direito alegado, sem facultar a produção das provas previamente requerida pela parte. 2. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar o retorno dos autos à primeira instância, para que seja realizada a devida instrução processual.
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