Decisão · STJ

STJ AREsp 2479975

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDVALDO VALOIS COUTINHO FILHO contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 694): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 703-706), sustenta a existência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que, "mesmo com a MP 2170-36/2001 (MP 1963-17/2000) vigorando a partir de 2000, julgou-se para retroagir seus efeitos para alcançar os contratos revisandos de 1996 e 1998" (e-STJ, fl. 705). Defende a "ilegalidade da revogação de ofício dos efeitos da liminar de fls. 56/57, por absoluta ausência dos pressupostos e requisitos processuais justificadores do seu deferimento" (e-STJ, fl. 705). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 711). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. Agravo interno improvido.
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