Decisão · STJ

STJ REsp 2061710

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-21publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS ENSEJADORES DO REEMBOLSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 617-627, que conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ. A agravante reitera que o acórdão recorrido, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, não se teria manifestado a respeito da "impossibilidade de reembolso integral do tratamento com as terapias pleiteadas eventualmente realizadas fora da rede credenciada, nos termos do art. 12, VI da Lei 9656/98" (fl. 635). Aduz que a decisão agravada teria utilizado fundamentação genérica para afastar a ofensa ao art. 1.022 do CPC. Defende que não incide no caso o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois não será necessário o revolvimento fático-probatório dos autos para a aplicação da correta interpretação do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998. Requer, assim, a reforma da decisão agravada ou que seja o recurso julgado pelo colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 644). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS ENSEJADORES DO REEMBOLSO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise de elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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