Decisão · STJ

STJ REsp 1692929

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-08-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atinente ao transcurso do prazo prescricional, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo Município de Belo Horizonte contra a decisão que deu parcial provimento ao Recurso Especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "ao contrário do que assentou a r. decisão agravada, não há necessidade de reexame do quadro fático-probatório dos autos, de modo que não incide óbice da Súmula nº 7/STJ, na medida em que se trata de caso que demanda tão somente a " re qualificação jurídica dos fatos soberanamente comprovados na instância ordinária"". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atinente ao transcurso do prazo prescricional, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →