Decisão · STJ

STJ AREsp 2498226

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há pedido genérico quando, em ação de prestação de contas, a parte autora indica, na petição inicial, o vínculo jurídico entre as partes, as contas e o período sobre os quais deseja esclarecimentos e expõe motivos suficientes para embasar a pretensão. 2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de prestação de contas demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARISELMA MARQUES COSTA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 351-354, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante reafirma que uma quantia teria desaparecido de sua conta, mas não tem nenhum documento emitido pelo banco (fl. 364), que teria aberto a "conta em seu nome e sem a sua autorização" (fl. 362). Defende que há interesse de agir, reiterando as razões do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que seja provido o agravo em recurso especial e reconhecido o interesse de agir. Contrarrazões apresentadas às fls. 372-384. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PEDIDO GENÉRICO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há pedido genérico quando, em ação de prestação de contas, a parte autora indica, na petição inicial, o vínculo jurídico entre as partes, as contas e o período sobre os quais deseja esclarecimentos e expõe motivos suficientes para embasar a pretensão. 2. Rever a convicção formada pelo tribunal de origem acerca da presença dos requisitos para a configuração do interesse de agir na ação de prestação de contas demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência. 4. Agravo interno desprovido.
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