Decisão · STJ

STJ AREsp 2311591

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno, interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, contra decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, haja vista a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Nas razões do presente recurso, a parte recorrente repisa as razões do apelo nobre, e sustenta, em síntese, ser "incabível a incidência da Sumula 182 do STJ, pois, consta um tópico específico para trazer os argumentos que refutem a decisão impugnada ao longo da peça inteira" (fl. 881). É o breve relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
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