STJ AREsp 2457288
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXC NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. PRIMEIRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A determinação de redistribuir o feito a outra Turma ou Seção, em razão de competência interna prevista no regimento interno, é ato meramente ordinatório e, portanto, irrecorrível (precedentes). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.516/1.518) interposto contra decisão desta relatoria, que determinou a redistribuição do feito a uma das Turmas integrantes da Primeira Seção (e-STJ fls. 1.509/.1510). Em suas razões, a parte alega que "o MM. Juízo "a quo" afastou haver risco de comprometimento do FCVS (e, cons equentemente, o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF na lide), motivo pelo qual a competência interna para julgamento é da 2ª seção (direito privado)" (e-STJ fl. 1.517). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.575/1.579). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXC NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. PRIMEIRA SEÇÃO. ATO ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A determinação de redistribuir o feito a outra Turma ou Seção, em razão de competência interna prevista no regimento interno, é ato meramente ordinatório e, portanto, irrecorrível (precedentes). 2. Agravo interno não conhecido.