Decisão · STJ

STJ REsp 2008305

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-10publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TELMA PIRES e CIBELE HADDAD BARROS interpõem agravo interno contra decisão de fls. 154-158, que não conheceu do recurso especial por está o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante aduz, em síntese: As agravantes requereram a aplicação da prescrição trienal, conforme devidamente amparadas pela legislação, previsto nos arts. 44 da Lei nº 10.931/2004, 70 da Lei Uniforme de Genebra e 206, § 3º, VIII, do Código Civil e sendo a data do inadimplemento de 18/05/2015, pois, houve clara e inequívoca pactuação de vencimento antecipado da dívida e, a execução foi distribuída em janeiro de 2021, portanto, está prescrita. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso (fls. 189- 191). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que, na cédula de crédito bancário, o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela, e não o do vencimento antecipado da dívida. 2. Agravo interno desprovido.
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