Decisão · STJ

STJ AREsp 1240425

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-02-01publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local (Súmula 280/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial, interposto pelo Estado do Tocantins, que, conhecido, não conheceu do REsp, ao fundamento, em suma, de que incidente o óbice da Súmula 280/STF à espécie. Argumenta a parte agravante que "ao contrário do que consignado na decisão singular, a análise da controvérsia jurídica exposta no recurso especial do ente federativo não demanda exame de legislação local, mas tão somente a interpretação e aplicação da norma estabelecida pelo artigo 3º do Decreto Federal nº. 20.910/32." Apresentada resposta ao agravo interno (fls. 890-902). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da impossibilidade de se analisar a aplicação da lei local (Súmula 280/STF). 2. Agravo interno desprovido.
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