Decisão · STJ

STJ AREsp 2499909

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. Esta Corte tem o entendimento de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por documento hábil, no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO DOS SANTOS RHUMAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, de fls. 607/608, que não conheceu de seu agravo em recurso especial sob o fundamento de intempestividade. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, que "a interposição dos recursos ocorreu dentro do prazo apontado pelo sistema judicial informado pelo TJBA em seu sistema eletrônico (PJe). Se houve equivoco, estes ocorreram por falha do próprio sistema judiciário, que contabilizou o prazo recursal de forma equivocada, induzindo ao erro" (fl. 616). Impugnações às fls. 622/626 e 627/633. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2. Esta Corte tem o entendimento de que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 3. A ocorrência de feriado local, de recesso, de paralisação ou de interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por documento hábil, no ato de interposição do recurso, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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