STJ AREsp 2494093
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE SAO CARLOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por LUIS WALTER CARRARA - SUCESSÃO, em face da agravante, visando a cobertura medicamento antineoplásico Lenvatinibe 24mg para tratamento de carcinoma diferenciado de tireoide iodo-refratário. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamentos nos arts. 313, § 2º, II, e 485, VI, ambos do CPC, em razão de falecimento do autor da ação.