STJ RMS 72772
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. No caso dos autos, a parte agravante erroneamente indicou o número do "Processo na Origem", sendo inafastável o reconhecimento da deserção recursal. 2. Inviável a concessão de novo prazo ou admissão de regularização extemporânea, em razão da preclusão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MAGNA MARIA MACHADO RUFINO, em face da decisão acostada às fls. 727-728, e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do reclamo por não ter sido regularizado vício de preparo recursal. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 731-736, e-STJ) sustentando, em síntese, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, alegando que o noticiado equívoco material não gerou qualquer prejuízo ao trâmite processual, eis que a guia está relacionada ao processo que pode ser identificado, protocolado nos autos corretos e em resposta a despacho determinando pagamento em dobro da guia. Impugnação às fls. 739-745, e-STJ. O Ministério Público Federal, em parecer de fls. 756-758, e-STJ< opinou pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPETRANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido. 1.1. No caso dos autos, a parte agravante erroneamente indicou o número do "Processo na Origem", sendo inafastável o reconhecimento da deserção recursal. 2. Inviável a concessão de novo prazo ou admissão de regularização extemporânea, em razão da preclusão. 3. Agravo interno desprovido.