Decisão · STJ

STJ AREsp 2482854

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGER YUJI SAKAI (ROGER) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam: (i) ausência de violação do art. 1.022 do NCPC; e (ii) incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 344/347). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ ). 2 . Agravo interno não provido.
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