STJ EAREsp 2329010
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANDREW CLARK LENNER ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, que apresenta a seguinte ementa: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE DO APELO NOBRE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de prequestionamento da tese que fundamenta a divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do apelo nobre pela alínea "c" em razão da inexistência de identidade jurídica entre os arestos confrontados. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o mero descumprimento contratual não acarreta, por si só, danos morais. Precedentes. 3. O dissídio pretoriano carece de demonstração quando ausente a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma. 4. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.190). Nas presentes razões, o embargante aduz haver omissão no acórdão, defendendo que a matéria objeto do recurso especial - dano moral decorrente de vício na garagem do imóvel - foi devidamente prequestionada no julgamento aclaratórios opostos na origem, conforme reconhecido pelo próprio tribunal estadual. Impugnação às e-STJ fls. 1.053-1.054. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.